Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1958

Data
1959-06-25
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O proprietario de veiculo apreendido nos termos do Codigo da Estrada e reponsavel pelas despesas causadas pelo deposito do mesmo veiculo ate ao momento em que este for legalmente considerado abandonado a favor do Estado; 2 - As despesas posteriormente feitas com o deposito ate a venda do veiculo em hasta publica são da responsabilidade do Estado.

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