Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1961

Data
1961-06-29
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

Formula-se, em face do direito constituido, a seguinte conclusão: "Ressalvada qualquer clausula de testamento ou doação, de que sejam beneficiarios as instituições de beneficiencia privada, não podem estas aplicar o produto da venda de imobiliarios em emprestimos ou em melhoramentos de outros imobiliarios, por força do paragrafo 1 do artigo 21 do Decreto n 10242."

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.