Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1955

Data
1955-02-24
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - Sobre as multas impostas por transgressões ao disposto nos Decretos ns 20678 e 26178 (falta de manifesto de veiculos automoveis), 31191 (pintura de veiculos pesados para transporte de mercadorias) e 37272 (Regulamento de Transportes em Automoveis) incide o adicional de 25 por cento a que se refere o artigo 16 n 6 do Decreto-Lei n 36448 (na redacção dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n 39615); 2 - Exceptua-se, por não ter caracter penal, a multa cominada no artigo 233 daquele Regulamento.

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