Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 79/1980

Data
1980-07-10
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar que, ao proceder a limpeza de um alojamento de oficiais, em Mafra, remove uma granada que se encontrava no interior de um armário, e e atingido pelo seu rebentamento, não é enquadrável no disposto no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 1º nº 2 deste diploma legal.

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