Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 79/1947

Data
1947-12-18
Relator
JOSE OSORIO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O regime especial de intransmissibilidade dos titulos de credito estabelecido no artigo 2 do Decreto-Lei n 34455, de 22 de Março de 1945, não e extensivel ao reembolso dos mesmos titulos por virtude de amortização obrigatoria; 2 - O pagamento desse reembolso pode ser feito ao portador dos mesmos titulos desde que, no exercicio das atribuições que a lei lhe confere a Junta do Credito Publico considere suficientemente comprovada a boa fe do portador; 3 - No caso de não ser possivel provar-se suficientemente essa boa fe deverão as partes ser remetidas para os meios comuns, ficando entretanto em deposito o montante do referido reembolso. ###

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