Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1984

Data
1985-02-28
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e Turismo

Sumário

1 - Nos termos do Decreto-Lei n 42825, de 29/01/60, o Fundo de Turismo pode constituir penhor sobre objectos moveis de estabelecimentos hoteleiros, nomeadamente, mobiliario, equipamentos, utensilios, dispensando a entrega desses bens desde que necessarios a continuação da actividade dos respectivos estabelecimentos; 2 - Perante os preceitos dos artigos 666 e seguintes do Codigo Civil vigente, não e admissivel a constituição de penhor sobre um estabelecimento hoteleiro.

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