Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1947

Data
1947-12-11
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

A declaração de opção de nacionalidade referida no artigo 18 do Codigo Civil pode ser feita pela mãe dos menores, nos casos de abandono, ha longo tempo, do lar conjugal pelo pai, acompanhado da falta de noticias, ainda que a ausencia se não encontre judicialmente decretada. ###

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