Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 75/1984

Data
1984-11-22
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

O Decreto-Lei n 243/84, de 17 de Julho, esta ferido de inconstitucionalidade organica, por infringir o disposto no artigo 168, n 1, alinea q), da Constituição da Republica.

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