Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 75/1947
- Data
- 1947-11-20
- Relator
- JOSE OSORIO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
O reu caucionado residente em territorio estrangeiro e legitimamente proibido de entrar em Portugal, deve ser julgado a revelia nos termos do artigo 573 do Codigo de Processo Penal.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.