Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 73/1949

Data
1949-10-13
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - A Sociedade Estoril não esta sujeita ao pagamento das taxas camararias estabelecidas ao abrigo do disposto no n 9 do artigo 723 do Codigo Administrativo; a) pelo acto de permitir que nos terrenos da concessão sejam colocados anuncios de propaganda de quaisquer produtos, serviços ou outras realidades; b) pelos anuncios relativos ao proprio serviço, colocados nos terrenos da concessão; 2 - A Sociedade Estoril esta sujeita ao pagamento das referidas taxas pela actividade consistente na colocação de anuncios nos terrenos da concessão, quando esses anuncios façam propaganda inteiramente estranha ao proprio serviço concedido.

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