Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1976

Data
1976-06-16
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1- E pressuposto da reintegração a que se referem os artigos 2, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e 4 do Decreto n 304/74, de 6 de Julho, que o requerente esteja ainda vivo a data em que a decisão for proferida; 2- Não pode ser reintegrado ao abrigo das disposições legais referidas na conclusão anterior o funcionario aposentado a seu pedido, embora por razões de ordem politica.

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