Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 70/1962
- Data
- 1962-12-20
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
1 - Na falta de disposição especial em contrario, para computo dos tres anos de exercicio efectivo do cargo, necessarios para promoção nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei n 26115, não se conta o tempo de serviço prestado interinamente nesse cargo, ainda que nele se obtenha provimento normal; 2 - Esta regra e de observar nas promoções dos funcionarios do Ministerio da Saude e Assistencia constantes dos quadros anexos ao Decreto-Lei n 35108.
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