Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 70/1954

Data
1954-08-26
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - A Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho não esta dispensada da licença dos governos civis necessaria a realização, na via publica, de provas desportivas, nos termos dos Codigos da Estrada de 1930 a 1954. 2 - Pelo artigo 41 n 6 dos seus Estatutos legalmente aprovados devera considerar-se isenta somente do pagamento de quaisquer licenças dos governos civis para as suas realizações desportivas, culturais e recreativas. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.