Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 69/1963

Data
1964-01-16
Relator
COSTA AROSO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - As regalias concedidas aos funcionarios da Colonia Penal Agricola de Sintra pelos artigos 35 e 42 e paragrafo unico do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n 12295, de 10 de Setembro de 1926, não estão em vigor, ex vi dos artigos 14 e 16 do Decreto-Lei n 26115, de 23 de Novembro de 1935 e artigo 44 do Decreto-Lei n 38386, de 8 de Agosto de 1951; 2 - De qualquer modo, a revogação de tais preceitos não poria, em rigor, qualquer problema de direitos adquiridos, no sentido que esta expressão tem no artigo 8 do Codigo Civil, mas tão so um problema de interesses ou expectativas legitimas dos funcionarios que, por razões de boa politica social ou da função publica, por vezes são considerados e respeitados pelo legislador.

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