Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 68/1981

Data
1981-06-25
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Sumário

1 - Os predios rusticos integrados no aproveitamento hidroagricola do Paul de Magos não cabiam na previsão do artigo 1, mas sim na do artigo 17 do Decreto-Lei n 407-A/75, de 30 de Julho; 2 - Em relação aos predios referidos na conclusão anterior, consideram-se inexistentes as operações materiais e são ineficazes os actos administrativos (de acertamento e de execução) que a Administração tenha praticado no pressuposto de que eles tinham sido nacionalizados.

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