Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 68/1975

Data
1975-10-09
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - No plano juridico não ha obstaculo a que se legisle no sentido de: a) obrigar aqueles sobre quem recai o encargo de fazerem a declaração para o imposto complementar a possuirem bilhete de identidade; b) fixar um prazo durante o qual os bilhetes de identidade então requeridos sejam passados gratuitamente. 2 - Escolher uma das duas vias apontadas na conclusão, que antecede, ou as duas simultaneamente, com o fim de coagir as pessoas sobre quem recai o encargo de fazerem a declaração para o imposto complementar a possuirem bilhete de identidade e materia de politica legislativa para se pronunciar sobre a qual o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica não tem competencia. ###

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