Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 67/1980

Data
1980-05-08
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui uma actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a actuação da Guarda Nacional Republicana tendente a fiscalização de veiculos automóveis suspeitos, de noite, parados na estrada e ocupados por varios individuos, relativamente aos quais não é de excluir que empreguem meios violentos para se subtrairem à acção policial; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado da GNR (...) integra-se num contexto de risco agravado emergente da situação descrita na conclusão anterior.

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