Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 67/1979

Data
1979-05-17
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A associação denominada "Secção Portuguesa da "Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa"" não e uma associação religiosa; 2 - Em face do referido na conclusão anterior, o registo da associação denominada "Secção Portuguesa da "Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa"" compete ao governo civil com jurisdição na area da respectiva sede, nos termos dos artigos 168 do Codigo Civil e 15, n 1 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.