Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 67/1967

Data
1967-12-22
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O acidente, ocorrido em ocasião de serviço, a que se reporta o artigo 2, alinea a) do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, não se rege pelos principios relativos ao acidente de trabalho previsto na lei n 1942; 2 - A verificação daquele primeiro acidente, que da direito a pensão de preço de sangue, pressupoe a existencia de um nexo de causalidade adequada entre o serviço e acidente; 3 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica.

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