Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 66/1980

Data
1981-04-01
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O projecto de Convenção Consular apresentado pela embaixada da Republica Socialista da Romenia, em Lisboa, e juridicamente valido como base de negociação de um convenio dessa natureza; 2 - Porem, e susceptivel de modificações e aperfeiçoamento, nomeadamente, atraves de uma melhor sistematização e mais cuidada redacção e da consideração das observações feitas neste parecer; 3 - Como Portugal e a Romenia são partes da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24 de Abril de 1963, e de ponderar se o texto do projecto podera limitar-se a regular aspectos omissos, insuficientemente regulados ou que se entenda carecerem de disciplina juridica especifica em relação as disposições daquela Convenção.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
Parecer n.º 66/1980 — Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República | TogaAI