Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 64/1954

Data
1954-06-18
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A conversão da multa em prisão impede que se considere como inexistente a pena corporal decretada e subsistente a sanção patrimonial substituida; 2 - A tal não obsta a faculdade conferida ao reu de pagar voluntariamente a multa ou a equivalente possibilidade de a resgatar pela prestação de trabalho; 3 - O reu que a data do Decreto n 39187, de 25-4-953, estava em regime de resgate por trabalho de multa ja substituida por prisão considera-se "condenado em multa convertida em prisão", para o efeito de beneficiar do perdão de tres meses dessa pena corporal, concedido no respectivo artigo 2, n 1; 4 - O reu Gabriel Coelho, e todos os que estiverem em tais circunstancias, beneficiam desse indulto com relação a parte da prisão que ainda não cumpriram, o que pelo Ministerio Publico devera ser promovido se declare judicialmente.

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