Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 63/1987

Data
1988-03-24
Relator
HENRIQUES GASPAR
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e compativel com a ordem juridica portuguesa; 2 - A definição, no sistema da Convenção, do mar territorial, da zona economica exclusiva, e dos correspondentes poderes do Estado costeiro, respeita os principios constitucionais portugueses sobre territorio e soberania; 3 - O artigo 10 da Lei n 33/77, de 28 de Maio, impos ao legislador a revisão das normas definidoras do regime juridico dos espaços maritimos de soberania ou jurisdição nacional em função dos resultados da III Conferencia das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que elaborou a Convenção de 1982. ###

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