Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 63/1978

Data
1978-04-13
Relator
FERREIRA DA SILVA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A aprovação no concurso não confere aos candidatos o direito a nomeação. Constitui somente uma condição necessaria para que possam ser nomeados; 2 - O poder conferido ao Ministro das Finanças e do Plano pelo artigo 4 do Decreto-Lei n 43-A/77, de 25 de Outubro, so pode ser exercitado em fase anterior a investidura do interessado no serviço publico; 3 - Os Serviços podem, provocar a intervenção do Ministro das Finanças e do Plano mencionada naquele artigo 4 em momento previo a abertura do concurso. ###

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