Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 63/1965

Data
1965-12-20
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

Em face do disposto nos artigos 8, 23 e 40 do Decreto-Lei n 46301, de 27 de Abril de 1965, não pode manter-se a doutrina dos pareceres desta Procuradoria Geral ns 47/50, de 3 de Agosto de 1950, e 120/58, de 28 de Janeiro de 1959, uma vez que aqueles preceitos claramente revelam que o Estado, alem de intervir supletivamente na cobertura das despesas com a actividade assistencial mediante dotações anualmente inscritas para esse efeito no Orçamento, responde tambem pelos encargos da assistencia efectivamente prestada, nas hipoteses previstas nos artigos 23, n 2, alinea a) e 40.

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