Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1963

Data
1963-10-17
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - Na organização dos processos de concurso de promoção do pessoal da Direcção Geral dos Serviços Agricolas e obrigatoria para a repartição instrutora a apresentação ao juri das informações anuais de serviço dos candidatos e os elementos cadastrais; 2 - Quaisquer outros elementos que interessem ao merito dos candidatos devem ser apresentados ou indicados por estes no prazo regulamentar; 3 - E irregular o processo de concurso de promoção em que não foram presentes as informações de serviço relativas a alguns anos, prestadas e apreciadas pelos competentes superiores hierarquicos; 4 - Por estar nas condições anteriores são de revogar, no presente recurso hierarquico, as decisões do juri e todos os actos do processo de concurso.

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