Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1955
- Data
- 1955-09-29
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A suspensão de exercicio e vencimentos ligada a condenação em pena de prisão e afectada pela suspensão da pena; 2 - A perda de vencimentos determinada pela pronuncia não e reparavel se o funcionario acusado veio a ser condenado, ainda que em pena suspensa; 3 - A condenação por crime diverso daquele por que o funcionario vem acusado não impede a reparação dos vencimentos perdidos por efeito da pronuncia, desde que na decisão final se não tenha convolado para crime punivel com pena maior ou enumerado no paragrafo unico do artigo 65 do Codigo Penal.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.