Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 62/1955

Data
1955-09-29
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A suspensão de exercicio e vencimentos ligada a condenação em pena de prisão e afectada pela suspensão da pena; 2 - A perda de vencimentos determinada pela pronuncia não e reparavel se o funcionario acusado veio a ser condenado, ainda que em pena suspensa; 3 - A condenação por crime diverso daquele por que o funcionario vem acusado não impede a reparação dos vencimentos perdidos por efeito da pronuncia, desde que na decisão final se não tenha convolado para crime punivel com pena maior ou enumerado no paragrafo unico do artigo 65 do Codigo Penal.

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