Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 62/1952
- Data
- 1952-09-29
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
1 - São trabalhadores rurais, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n 21699, os trabalhadores sem oficio definido, ocupados em actividades quer directamente ligadas a exploração agricola da terra e recolha dos produtos, quer destinadas a tornar possivel ou a assegurar aquela exploração; 2 - Devem, portanto, ser abrangidos naquela expressão, não so os trabalhadores que se ocupam directamente nas actividades do campo mas tambem aqueles cuja actividade se desenvolve nas oficinas, nos edificios e nos estabelecimentos tecnologicos ou noutros privativos da mesma exploração ou a ela anexos. ###
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