Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1970

Data
1970-11-26
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

Os servidores da empresa publica do Estado, "Correios e Telecomunicações de Portugal", tem que exibir autorização do superior hierarquico legalmente competente para poderem transpor as fronteiras do territorio portugues, de harmonia com o disposto no artigo 43 do Decreto n 46748, de 15 de Dezembro de 1965. ###

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