Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 61/1960
- Data
- 1960-06-17
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Deve tomar-se como base de negociação, sobre "extradição e cooperação judiciaria em materia pessoal", o projecto de acordo remetido em duplicado, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros sem embargo das diligencias no decurso das negociações no sentido de melhorar tal projecto, ate onde for possivel, em face das sugestões formuladas no Parecer n 65/53 desta Procuradoria Geral e do que fica acima enunciado, atentas as modificações sofridas por aquele projecto, apos o referido parecer; 2 - Podera utilizar-se no decurso das negociações e nos termos acima referidos, algumas das sugestões constantes do Projecto base do acordo a celebrar com a Republica Federal Alemã; 3 - Atenta a indicação do Exmo Director Geral dos Registos e Notariado, como Delegado do Ministerio da Justiça, para a regulamentação do Tratado de Amizade e Consulta, apresenta-se, como base de negociação, um projecto de convenção sobre assistencia judiciaria gratuita, cuja estrutura e orientação se definem em face dos principios que acima ficaram delineados.
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