Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 60/1974

Data
1976-10-21
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Para adquirir personalidade juridica, a Igreja Ortodoxa de Portugal deve observar o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74 de 7 de Novembro. ###

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