Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 6/1960

Data
1960-02-25
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - O conceito de "terra da naturalidade" fornecido pelo paragrafo 1 do artigo 259 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não integra a alinea a) do n 1 do artigo 230 do mesmo diploma, pois destina-se unicamente a esclarecer o conteudo do respectivo n 2, com o qual esta em directa correlação; 2 - Por isso, as passagens maritimas ou aereas por motivo de licença graciosa, que o artigo 229 do citado Estatuto põe a cargo do Estado, devem ser abonadas para os locais expressamente referidos naquele artigo 230. ###

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