Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 59/1950
- Data
- 1950-08-03
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Economia
- Descritores
Sumário
Formula-se, assim, o parecer de que não se ve inconveniente de ordem juridica para a formulação do preceito legal proposto pela Direcção Geral dos Serviços Agricolas.
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