Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1967

Data
1967-11-23
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

Em face do exposto, este corpo consultivo emite a seguinte conclusão - Ao concurso para provimento de lugares de estagiarios de 1 classe contratados, da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, podem concorrer os estagiarios de 2 classe com menos de tres anos de serviço nesta categoria, mas que anteriormente tenham prestado mais de seis anos de serviço como estagiarios de 3 classe.

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