Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 58/1959

Data
1959-07-09
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Não são invalidaveis pela Administração tutelar os actos relativos a eleição dos orgãos directivos das instituições de assistencia subsidiadas pelo Estado, se ja tiverem decorrido os prazos de interposição de recurso contencioso, fixados nos preceitos relativos as eleições das juntas de freguesia, ou se as irregularidades invocadas não influiram no resultado geral da votação; 2 - As eleições da Santa Casa da Misericordia de Benavente, realizadas em assembleia geral de 14 de Dezembro de 1958, acham-se nas condições referidas na conclusão anterior.

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