Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 58/1958
- Data
- 1958-11-13
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
O artigo 1 do Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais, pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral dos vencimentos dos funcionarios civis do Estado, a que se refere o artigo 12 do Decreto-Lei n 26115.
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