Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 58/1951
- Data
- 1951-10-31
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A opção pela nacionalidade portuguesa, nos termos do n 3 do artigo 18 do Codigo civil, pode fazer-se pelo estabelecimento do domicilio voluntario ou necessario; 2 - Adquirida a nacionalidade portuguesa por opção, não e possivel ao individuo que a adquiriu optar, posteriormente, e expressamente, por outra nacionalidade.
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