Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 57/1975

Data
1976-01-29
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O tempo acrescido, a contar nos termos do artigo 25, alinea b) do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), devera resultar de serviço prestado em situação que permita enquadrar quem o tenha desempenhado no conceito, a que faz apelo o n 1 do artigo 1 daquele Estatuto, de servidor do Estado ou das outras entidades publicas ai referidas; 2 - Não e de contar, nos termos da alinea b) do artigo 25 do Estatuto da Aposentação, o tempo de serviço prestado por um engenheiro, em execução de varios contratos celebrados com o Estado, por meio dos quais, sem sujeição a direcção e disciplina de qualquer entidade publica, se obrigou a proceder a estudos, inqueritos e investigações e a fornecer ao Estado os resultados de tal actividade.

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