Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 57/1960
- Data
- 1960-06-23
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Afora os crimes de burla ou de abuso de confiança em que incorre todo aquele que desencaminha quantias recolhidas para fins de assistencia social, e o crime previsto no artigo 6 do Decreto-Lei n 39660, de 20 de Maio de 1954, se qualquer instituição de beneficiencia funcionar sem estatutos devidamente aprovados, comete o crime de desobediencia, nos termos do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto n 11223, de 6 de Novembro de 1925, todo o individuo que recorra a generosidade publica sem licença ou que não preste contas do produto obtido.
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