Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1986

Data
1986-08-28
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Assuntos Parlamentares

Sumário

1 - O pessoal dos gabinetes ministeriais, a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n 267/77, de 2 de Julho, esta abrangido pelo regime de protecção da maternidade e paternidade fixado pelo Decreto-Lei n 135/85, de 3 de Maio, em regulamentação da Lei n 4/84, de 5 de Abril; 2 - Durante a licença por maternidade, a que se refere o artigo 9 da Lei n 4/84, o pessoal referido na conclusão anterior tem direito a remuneração por inteiro, suportada pela entidade onde o serviço e prestado.

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