Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1982

Data
1982-04-29
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio militar de deslocamento com emboscada e troca de fogo de bala simulada e de granada ofensiva de instrução entre os grupos "inimigos" intervenientes; 2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 21 de Abril de 1969, o então soldado paraquedista (...) sofreu o acidente a que o processo se reporta; 3 - E ainda exigivel, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste Corpo Consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado.

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