Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 56/1949
- Data
- 1949-07-28
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Colónias
Sumário
1 - As portarias devem ser expedidas em nome de autoridade competente para praticar o acto de que sejam a expressão formal; 2 - Quando a competencia resulte cumulativamente da lei e dum subsequente acto de vontade de delegação de poderes, na indicação das fontes das faculdades que legitimam a expedição da portaria, deve fazer-se referencia tambem a delegação de poderes.
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