Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1977

Data
1977-04-21
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1- A lei que elimina uma especie de recurso, de que os interessados se podiam socorrer, e uma lei de processo sujeita ao principio da sua aplicação imediata; 2- A competencia para conhecer de um recurso determina-se no momento em que o recurso se interpõe; 3- Consequentemente tendo o Estatuto do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n 465/76 de 11 de Junho, e em vigor desde esta data, suprimindo o recurso hierarquico das deliberações da assembleia geral do referido Cofre de Previdencia para o Ministro das Finanças, não pode um socio do mesmo Cofre interpor recurso, para o Ministro das Finanças, de uma deliberação daquela assembleia geral, tomada em 15 de Dezembro de 1976. ###

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