Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1975

Data
1976-02-12
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Os saldos devedores de contas caucionadas em titulos de credito e os saldos credores de contas de deposito a ordem são compensaveis nos termos do artigo 847 do Codigo Civil. ###

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