Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1961

Data
1961-07-27
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Nos termos do paragrafo 3 do artigo 42 do Codigo das Execuções Fiscais, se o devedor for falecido, a citação devera ser feita unicamente na pessoa a quem, segundo o disposto no artigo 2068 do Codigo Civil, incumbir o encargo de cabeça de casal, mesmo que por morte daquele se não tenha instaurado inventario. ###

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