Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 53/1961
- Data
- 1961-07-27
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Nos termos do paragrafo 3 do artigo 42 do Codigo das Execuções Fiscais, se o devedor for falecido, a citação devera ser feita unicamente na pessoa a quem, segundo o disposto no artigo 2068 do Codigo Civil, incumbir o encargo de cabeça de casal, mesmo que por morte daquele se não tenha instaurado inventario. ###
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