Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 52/1977
- Data
- 1977-03-17
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- Não corresponde a uma situação de risco agravado equiparavel ao das situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a queda de militar, que se dirija para o serviço normal de rendição, numas escadas do quartel, não obstante ser de noite e o local estar tão so iluminado com as luzes de silencio; 2- Consequentemente, o 1 cabo atirador (...) não deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos do citado diploma.
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