Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 52/1956

Data
1957-10-31
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Segundo o direito constituido, quando o produto da liquidação dos bens apreendidos em execução fiscal não seja suficiente para reembolsar o depositario judicial das despesas feitas, não e o Estado responsavel pelo seu pagamento extra processual.

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