Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 52/1956
- Data
- 1957-10-31
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Segundo o direito constituido, quando o produto da liquidação dos bens apreendidos em execução fiscal não seja suficiente para reembolsar o depositario judicial das despesas feitas, não e o Estado responsavel pelo seu pagamento extra processual.
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