Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 51/1964

Data
1965-04-22
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

No actual projecto de diploma sobre financiamento hospitalar deu-se acolhimento a grande maioria das observações formuladas no parecer desta Procuradoria Geral n 51/64, com as excepções referidas na antecedente informação. Deste modo, tendo em conta que se resolveu relegar para ulterior diploma as questões relativas a competencia das comissões arbitrais e dos tribunais, apenas se sugere que seja revisto o numero 2 do artigo 41 do actual projecto. ###

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