Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 51/1959
- Data
- 1959-07-09
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
1 - Na falta de preceito especial em contrario, o provimento interino de funcionarios contratados so pode ser convertido em efectivo mediante a celebração de novo contrato; 2 - Deste modo, o provimento de um quimico analista do Instituto Superior de Higiene Dr Ricardo Jorge deve efectuar-se por novo contrato, e não por apostilha ao contrato pelo qual foi provido interinamente. ###
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