Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 503/1941
- Data
- 1942-02-12
- Relator
- EMILIO SALGUEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Devemos concluir, portanto, que os credores que deduzam os seus direitos a execução, para efeitos de concurso, não tem que fazer preparo, porque o acto, em si, não e sujeito a imposto de justiça, salvo, porem, na hipotese de recurso, como expressamente se preve no n 8 do artigo 6 do referido Codigo. ###
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