Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 50/1973
- Data
- 1974-03-07
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - A um oficial na situação de reserva que desempenhe as funções, remuneradas por meio de ordenado, de presidente de uma camara municipal, e-lhe mantida a pensão de reserva e e-lhe abonada uma terça parte do ordenado de presidente, salvo se o Conselho de Ministros autorizar abono superior, ate ao limite do mesmo ordenado (artigo 79 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, o artigo unico do Decreto-Lei n 420/73, de 22 de Agosto; 2 - A pensão de reserva continua a ser paga pelo respectivo departamento militar, incumbindo a camara municipal o pagamento da terça parte do ordenado de presidente ou abono superior que seja autorizado.
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