Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1973

Data
1974-03-07
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - A um oficial na situação de reserva que desempenhe as funções, remuneradas por meio de ordenado, de presidente de uma camara municipal, e-lhe mantida a pensão de reserva e e-lhe abonada uma terça parte do ordenado de presidente, salvo se o Conselho de Ministros autorizar abono superior, ate ao limite do mesmo ordenado (artigo 79 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, o artigo unico do Decreto-Lei n 420/73, de 22 de Agosto; 2 - A pensão de reserva continua a ser paga pelo respectivo departamento militar, incumbindo a camara municipal o pagamento da terça parte do ordenado de presidente ou abono superior que seja autorizado.

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